Portaria n.º 142/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/142/2022/05/09/p/dre/pt/html
Data de publicação09 Maio 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição89
SeçãoSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 89 9 de maio de 2022 Pág. 55
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 142/2022
de 9 de maio
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de
22 de abril.
No contexto de recuperação da pandemia por COVID -19, uma vez que continuam a verificar -se
constrangimentos nos serviços das áreas da saúde e da justiça, revela -se necessária a prorrogação
do prazo previsto na Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril, que permite o deferimento e a manutenção
do Estatuto do Cuidador Informal com entrega documental posterior, nomeadamente a declaração
médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022,
de 22 de abril, até ao dia 30 de junho de 2022.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia
1 de maio de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 5 de maio de 2022.
115295047

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