Portaria n.º 141-B/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/141-b/2022/05/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Maio 2022
Gazette Issue88
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 41-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 141-B/2022
de 6 de maio
Sumário: Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e
energéticos.
A Portaria n.º 111 -A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos
valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias
do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que
decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos,
conforme publicado a título semanal pela Direção -Geral da Energia e Geologia (DGEG).
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria 140 -A/2022, de 29 de abril,
por forma a refletir a redução da carga fiscal concretizada a 2 de maio equivalente ao que resultaria
da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Assim, e considerando a perspetiva de aumento de preços para a próxima semana, o Governo
determina a redução adicional das taxas unitárias do ISP no valor de 1,2 cêntimos por litro de ga-
sóleo e 2 cêntimos por litro de gasolina.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo
Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do
Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de
junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à:
a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo
rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, e
respetivo anexo.
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a taxa
do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro,
classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em € 182,94 por 1000 litros
face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de 23 de novembro, fixando -se no valor de
€ 343,70 por 1000 litros.
2 — Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 140 -A/2022, de 29 de abril, a taxa do
ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49,
é reduzida em € 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301 -A/2018, de
23 de novembro, fixando -se no valor de € 168,37 por 1000 litros.

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