Portaria n.º 186/2012, de 14 de Junho de 2012

Portaria n.º 186/2012 de 14 de junho O Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria -Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nu- clear e estabelecer o número máximo de unidades orgâni- cas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Secretaria -Geral 1 — A Secretaria -Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designada por SG, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos;

  2. Direção de Serviços de Gestão Financeira;

  3. Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Conten- cioso;

  4. Direção de Serviços Comuns. 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau Artigo 2.º Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos, abreviadamente designada por DSGRI, compete:

  5. Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Mi- nistério na respetiva implementação;

  6. Promover a aplicação das medidas de segurança e higiene no trabalho definidas para a Administração Pública;

  7. Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;

  8. Organizar e manter atualizados os processos indivi- duais do pessoal;

  9. Executar as ações relativas à constituição, modifica- ção e extinção da relação jurídica de emprego;

  10. Programar e acompanhar as ações de seleção, recru- tamento e acolhimento de pessoal;

  11. Assegurar o processamento das remunerações e ou- tros abonos do pessoal do mapa da SG, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;

  12. Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da SG e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;

  13. Elaborar o balanço social da...

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