Portaria n.º 1387/2009

Data de publicação11 Novembro 2009
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/1387/2009/11/11/p/dre/pt/html
Data11 Novembro 2009
Número da edição219
SeçãoSerie I
ÓrgãoMinistérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
8398
Diário da República, 1.ª série N.º 219 11 de Novembro de 2009
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Centro Jurídico
Declaração de Rectificação n.º 83/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-
-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 4
do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no
Diário da República, aprovado pelo despacho norma-
tivo n.º 35 -A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008,
com as alterações introduzidas pelo despacho normativo
n.º 13/2009, de 19 de Março, publicado no Diário da Re-
pública, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, declara -se
sem efeito a publicação da Portaria n.º 1325/2009, de 21
de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série,
n.º 204, de 21 de Outubro de 2009, por corresponder à pu-
blicação em duplicado do texto da Portaria n.º 1324/2009,
de 21 de Outubro, publicada no Diário da República,
1.ª série, n.º 204, de 21 de Outubro de 2009.
Centro Jurídico, 3 de Novembro de 2009. — A Direc-
tora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 118/2009
Por ordem superior se torna público que, em 18 de
Julho de 2007, o Governo da República Checa depositou
o seu instrumento de adesão da Convenção sobre o Ins-
tituto Florestal Europeu, adoptada em Joensuu em 28 de
Agosto de 2003.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para
ratificação, pela Resolução da Assembleia da República
n.º 65/2006 e pelo Decreto do Presidente da República
n.º 120/2006, ambos publicados no Diário da República,
1.ª série, n.º 234, de 6 de Dezembro de 2006, tendo depo-
sitado o seu instrumento de ratificação em 16 de Janeiro de
2007, conforme o Aviso n.º 4/2007, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2007.
Direcção -Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos,
30 de Outubro de 2009. — O Subdirector -Geral, Miguel
de Almeida e Sousa.
Aviso n.º 119/2009
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Maio
de 2007, o Governo da Letónia depositou o seu instrumento
de adesão à Convenção sobre o Instituto Florestal Europeu,
adoptada em Joensuu em 28 de Agosto de 2003.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para
ratificação, pela Resolução da Assembleia da República
n.º 65/2006 e pelo Decreto do Presidente da República
n.º 120/2006, ambos publicados no Diário da República,
1.ª série, n.º 234, de 6 de Dezembro de 2006, tendo depo-
sitado o seu instrumento de ratificação em 16 de Janeiro de
2007, conforme o Aviso n.º 4/2007, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 28, de 8 de Fevereiro de 2007.
Direcção -Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos,
30 de Outubro de 2009. — O Subdirector -Geral, Miguel
de Almeida e Sousa.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DA CULTURA
Portaria n.º 1387/2009
de 11 de Novembro
Em desenvolvimento da Lei n.º 107/2001, de 8 de Se-
tembro, que estabelece as bases da política e do regime de
protecção e valorização do património cultural, foi criado o
Fundo de Salvaguarda do Património Cultural pelo Decreto-
-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho, fundo público para os bens
culturais constituído no âmbito do Ministério da Cultura.
Dando igualmente cumprimento ao disposto no Pro-
grama de Gestão do Património Imobiliário do Estado,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 162/2008, de 24 de Outubro, e de modo a garantir
uma intervenção mais eficaz, prevê -se a articulação deste
fundo com outros fundos públicos nacionais no sentido
de promover uma tutela integrada do património cultural.
Em cumprimento dos objectivos inscritos no Programa
do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opções do
Plano para 2009, publicadas em anexo à Lei n.º 41/2008,
de 13 de Agosto, foi ainda aprovado, pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto, o Pro-
grama de Recuperação do Património Classificado (PRPC),
também denominado Programa Cheque -Obra. Nos termos
do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 138/2009, de 15 de Junho, e no n.º 11 da citada resolução
do Conselho de Ministros, as doações ou donativos em espé-
cie, em obra, efectuados no âmbito do PRPC podem integrar o
património do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.
Importa agora regular os aspectos necessários ao funcio-
namento do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural,
relativos à realização do capital social, à gestão do Fundo e
ao modo de funcionamento da comissão directiva, de forma a
permitir o financiamento de medidas de protecção e valoriza-
ção do património cultural imóvel, nomeadamente obras ou
intervenções em bens culturais inscritos na lista do patrimó-
nio mundial, aquisição de bens culturais para incorporação
em museus nacionais, e intervenção em situações de emer-
gência ou de calamidade pública relativas a bens culturais.
Assim:
Em cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 9.º do
Decreto -Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho, e ao abrigo
do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição,
manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan-
ças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Regulamento
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de
Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento
da Comissão Directiva anexo à presente portaria e da qual
faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Em 24 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
dos Santos. — O Ministro da Cultura, José António de
Melo Pinto Ribeiro.

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