Portaria n.º 1355/2021 de 11 de agosto de 2021

Data de publicação11 Agosto 2021
Número da edição156
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Pela Portaria nº 151/2020, de 26 de outubro, foi aprovado o Regime de Apoio Suplementar para a execução do Plano de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do artigo 6.º e 7.º daquele regulamento, o apoio reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor correspondente às quantidades validadas no âmbito da “Submedida 3 – Atum Transformado: espécies elegíveis de tunídeos, de origem regional ou comunitária, destinadas à transformação e comercialização, do Regime de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, enquadrado no Programa Operacional MAR2020 e aprovado pela Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio, na redação atual.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, e no número 1 do artigo 13.º da Portaria nº 151/2020...

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