Portaria n.º 151/2020
Data de publicação | 22 Junho 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/151/2020/06/22/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Mar |
Portaria n.º 151/2020
de 22 de junho
Sumário: Define a composição do Conselho da Náutica de Recreio (CNR).
O Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, que aprovou o novo regime jurídico da atividade da náutica de recreio, estabelece que o Conselho da Náutica de Recreio (CNR) é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área do mar, competindo-lhe dar parecer, sempre que solicitado, sobre as matérias relativas à náutica de recreio, e determina, no n.º 2 do artigo 58.º, que a sua composição é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Tendo em conta que a última composição do CNR remonta a 2004, afigura-se necessária a atualização dos respetivos membros, visando potenciar a participação do setor e das áreas governativas conexas nas matérias relativas à náutica de recreio.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define a composição do Conselho da Náutica de Recreio (CNR).
Artigo 2.º
Composição do Conselho da Náutica de Recreio
1 - O CNR tem a seguinte composição:
a) O diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), em representação do membro do Governo responsável pela área do mar, que preside;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;
f) Um representante do membro do Governo responsável pela área da justiça;
g) Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;
h) Um representante do membro do Governo responsável pela área do desporto;
i) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;
j) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente;
k) Um representante do Governo Regional dos Açores;
l) Um representante do Governo Regional da Madeira;
m) Um representante da Federação Portuguesa de Vela;
n) Um representante da Federação Portuguesa de Motonáutica;
o) Um representante da Federação Portuguesa de Atividades Subaquáticas;
p) Um representante da Associação Portuguesa de Portos de Recreio;
q) Um representante da Associação Bandeira Azul da Europa;
r) Um representante da Divisão...
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