Portaria n.º 132/2023

Data de publicação20 Março 2023
Data04 Janeiro 2021
Número da edição56
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
N.º 56 20 de março de 2023 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 132/2023
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de
aquisição de serviços de testes e acreditação de software para o Projeto Novo Estatuto
do Artista.
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS -CoV -2 e da pandemia da doença
COVID -19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União
Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sen-
tido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência,
a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus pro-
fundos efeitos nos diferentes Estados -Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada,
tendo os Estados -Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período
2021 -2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho
Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o
período 2021 -2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos,
através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos euro-
peus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos
de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.
Através do Decreto -Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de
governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura
orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo -se ainda
procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do
mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46 -B/2021, publicada
no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de exe-
cução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes
à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das
entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das
medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando -se
transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR,
que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR
pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recu-
perar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos
beneficiários finais.
Assim, considerando que:
A) Através do Despacho n.º 960/2021/SEO assinado, em 30 de julho de 2021, pela Secretária
de Estado do Orçamento, do Despacho do Membro do Governo da Área de Planeamento assinado
em 28 de julho de 2021, e do Despacho do Secretário de Estado da Segurança Social assinado em
23 de junho de 2021, fica autorizado o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir
os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de testes e acreditação
de software para o Projeto Novo Estatuto do Artista, no montante máximo global de € 840 035,20
(oitocentos e quarenta mil e trinta e cinco euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em
vigor, apresentando o seguinte escalonamento anual:
2021: € 305 932,80 (trezentos e cinco mil, novecentos e trinta e dois euros e oitenta cêntimos);
2022: € 534 102,40 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e dois euros e quarenta cêntimos).

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