Portaria n.º 13/2024

Data de publicação22 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/13/2024/01/22/p/dre/pt/html
Gazette Issue15
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 15 22 de janeiro de 2024 Pág. 13
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 13/2024
de 22 de janeiro
Sumário: Altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de
residência permanente de cidadão da União.
A Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e resi-
dência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional,
prevê, respetivamente, no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 16.º, que os modelos do certi-
ficado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão
da União sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da admi-
nistração interna.
Nesta sede, os artigos 1.º e 2.º, alínea a) da Portaria n.º 1334 -D/2010, de 31 de dezembro, na
sua redação atual, vieram aprovar os modelos dos documentos supraidentificados, por remissão
para os respetivos anexos I e II.
A adoção dos novos modelos do certificado de registo de cidadão da União Europeia e do
certificado de residência permanente de cidadão da União coaduna -se com o Regulamento (UE)
2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visa reforçar a
segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos
aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação, tendo presente,
nomeadamente, os artigos 6.º e 8.º do referido regulamento. Na senda da harmonização dos dispo-
sitivos de segurança e da integração de identificadores biométricos, visa -se tornar estes documentos
mais seguros e estabelecer um nexo de maior fiabilidade entre estes e os seus legítimos titulares,
reforçando a certeza relativamente à identidade dos indivíduos e contribuindo para a prevenção e
combate à fraude documental. Em consonância com as alterações e objetivos acima referidos, urge
alterar a Portaria n.º 1334 -D/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece os
modelos dos documentos e regula as taxas a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos
na Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
Por fim, a presente Portaria procede também à adaptação da Portaria n.º 1334 -D/2010, de
31 de dezembro, à restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, aprovada pela
Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, que determinou a separação orgânica
entre as entidades competentes para o exercício das funções policiais e as entidades competentes
para o exercício das funções administrativas até então exercidas pelo Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF) e, bem assim, ao Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria da Agência
para as Migrações, Integração e Asilo.
Foi ouvida e pronunciou -se favoravelmente a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de
agosto, manda o Governo, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário
de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 1334 -D/2010, de 31 de dezem-
bro, alterada pela Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio, e pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de
setembro, que aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de
documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de
familiar de cidadão da União Europeia.

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