Portaria n.º 13/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/13/2022/01/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Janeiro 2022
Número da edição2
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 56
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 13/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Pomodelo,
localizada no concelho de Melgaço.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimi-
tação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento
público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e
de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir,
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de
sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente
de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras
estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto
no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria
n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pelo Município de Melgaço, a Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de
setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos dos perímetros de proteção
para uma captação de água subterrânea, destinada ao abastecimento público de água no concelho
de Melgaço.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do
n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de
dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de Pomodelo, localizada
no concelho de Melgaço e inserida na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da bacia do rio
Minho (PTA0X1RH1), nos termos dos artigos seguintes.
2 — As coordenadas da captação referida no número anterior constam do quadro do anexo I
da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação mencio-
nada no n.º 1 do artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de
um polígono maioritariamente situado para montante da captação, que resulta da interseção de um
círculo centrado na captação, com um raio de 22 m, com os vértices georreferenciados no anexo II
da presente portaria, da qual faz parte integrante.

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