Portaria n.º 129/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/129/2021/06/25/p/dre
Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPlaneamento

Portaria n.º 129/2021

de 25 de junho

Sumário: Quinta alteração ao regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março.

O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) foi instituído pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, visando criar condições favoráveis ao investimento e promoção do emprego por empresas capazes de criar valor através da dinamização de pequenos negócios.

Face à emergência da crise de saúde pública causada pela doença COVID-19, a sua mitigação e combate exigiram a adoção de medidas de carácter excecional e temporário visando introduzir novas regras e maior flexibilidade ao desenvolvimento das operações apoiadas no contexto do SI2E, cuja execução sofreu significativos constrangimentos decorrentes do impacto negativo sobre as atividades económicas e sociais, pelo que as mesmas foram introduzidas através da Portaria n.º 122/2020, de 22 de maio, que veio aditar um anexo específico àquele regime jurídico.

Entretanto, a crise de saúde pública tem-se mostrado evoluir em vagas que exigem enquadramentos de geometria variável, no espaço e no tempo, de carácter quase pendular, alternando entre o apoio à paragem forçada da atividade e ao relançamento da economia. A adequação, agora introduzida, visa adaptar a Portaria n.º 107/2017, por forma a que as atividades financiadas ao abrigo do SI2E possam beneficiar das regras excecionais anteriormente referidas em função dos diferentes momentos de suspensão das atividades empresariais, flexibilizando também a duração das operações.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 20/2021 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 17 de junho de 2021, carecendo de ser aprovadas por portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração ao regulamento do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, aprovado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas...

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