Portaria n.º 105/2017

Coming into Force11 Março 2017
SectionSerie I
Data de publicação10 Março 2017
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 105/2017

de 10 de março

O investimento e a dinâmica da criação de empresas constitui o suporte fundamental do desenvolvimento económico e social equilibrado de qualquer território, enquanto fonte geradora de atividade económica e de emprego.

Os sistemas de incentivos do Portugal 2020 no domínio temático da competitividade e internacionalização têm vindo a apoiar o investimento nas empresas numa base centrada nos setores transacionáveis, orientado para as exportações e com maior intensidade tecnológica e de conhecimento. Reconhece-se porém a sua menor adequação, enquanto instrumento de promoção do investimento promovido por empresas de menor dimensão que estimulam o surgimento de pequenos negócios e a concretização de oportunidades de criação de valor ancoradas nos recursos e ativos endógenos.

O papel relevante das micro e pequenas empresas para a criação de valor e emprego, e para a diversificação e qualificação das bases empresariais, de forma particular em territórios de baixa densidade ou com constrangimentos decorrentes de elevados níveis de desemprego, aconselha a diversificação da oferta dos apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, justificando-se assim a criação do presente Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).

Pela natureza dos objetivos que prossegue, o SI2E ganhará eficácia acrescida se for aplicado de forma mais ajustada e próxima dos territórios em que quer promover o investimento empresarial. Foi essa a motivação para a instituição inovadora, em termos de prática de operacionalização de sistemas de incentivos, de uma gestão partilhada com os agentes que estão mais próximos dos seus utilizadores. O SI2E será gerido em grande medida pelos: (i) Grupos de Ação Local (GAL), quando os incentivos resultarem de estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) ou (ii) Comunidades Intermunicipais (CIM) ou Áreas Metropolitanas (AM), quando os mesmos decorrerem da concretização dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial.

O SI2E contribui e encontra-se alinhado com os objetivos das políticas públicas inter-relacionadas, desde logo com o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/ 2016, de 24 de novembro, estimulando o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promove o desenvolvimento e a coesão económica e social do país. Não se aplicando exclusivamente aos territórios de baixa densidade, o SI2E favorece através de majorações específicas os investimentos nelas realizados e sobretudo cria condições para uma maior dinâmica empresarial ao ajustar tipologias de projetos às condições reais das micro e pequenas empresas do interior.

O SI2E foi ajustado em função de outras políticas públicas transversais como as políticas ativas de emprego, nomeadamente no que se refere à medida Contrato-Emprego, cuja criação é regulada pela Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro. De facto, no SI2E, como naquela medida, uma das prioridades assumidas é o combate ao desemprego, através da promoção da criação de emprego, materializada na elegibilidade da remuneração dos postos de trabalho criados preenchidos por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

O presente regulamento obteve parecer técnico favorável da comissão técnica de sistemas de incentivos, previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, que define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas.

A elaboração deste regulamento contou com os contributos da Associação Nacional de Municípios, das Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas e dos Grupos de Ação Local.

Neste contexto cria-se o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), mobilizando para o efeito os apoios previstos no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, mediante apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e Fundo Social Europeu (FSE).

Nos termos conjugados dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, e da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o presente regulamento foi aprovado pela deliberação n.º 11/2017, de 3 de março, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, carecendo de ser adotado por portaria do membro do governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento tem por objeto a criação do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, de ora em diante designado por SI2E, e define as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro.

2 - O SI2E visa operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve, considerando as elegibilidades previstas em cada um, no âmbito das seguintes modalidades de intervenção:

a) Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos de Ação Local (GAL), de ora em diante designadas por Intervenções GAL;

b) Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas Áreas Metropolitanas (AM), de ora em diante designadas por Intervenções CIM/AM;

c) Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e criação de emprego alinhadas com as estratégias de desenvolvimento regional e de coesão territorial da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG), de ora em diante designadas por Intervenções AG.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do disposto no SI2E e para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, entende-se por:

a) «Atividade económica da empresa», o código da atividade principal ou secundária da empresa, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev.3), registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);

b) «Criação líquida de postos de trabalho», o aumento do número de trabalhadores diretamente empregados na empresa, calculado pela diferença entre a média mensal do ano de referência e a média mensal do ano pré-projeto;

c) «Data de conclusão do projeto ou da operação», a data de emissão da última fatura ou documento equivalente imputável ao projeto ou à operação, no âmbito do financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), e a data que consta do cronograma aprovado como data final para a realização da sua última ação, em operações financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE);

d) «Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)», a abordagem territorial apoiada por um, ou mais, Fundos Europeus Estruturais de Investimento (FEEI) que financia a execução das estratégias de desenvolvimento local, elaborada e promovida pelas comunidades locais, através de GAL maioritariamente compostos por representantes dos interesses socioeconómicos locais privados e que incidem em territórios homogéneos e limitados;

e) «Empresa», qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica;

f) «Entidade gestora», instituição com funções de operacionalização de determinadas modalidades de intervenção do SI2E;

g) «Género sub-representado», o género menos representado numa profissão, ou seja, aquele em que não se verifique uma representatividade de 33,3 %, conforme lista a anexar nos avisos de abertura de candidaturas;

h) «PME», pequena e média empresa na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa;

i) «Setor da pesca e da aquicultura», nos termos do...

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