Portaria n.º 121/2021 de 30 de novembro de 2021

Data de publicação30 Novembro 2021
Número da edição202
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

Na Região Autónoma dos Açores, a pesca dos imperadores (Beryx spp.) desenvolve-se tradicionalmente no âmbito de uma pescaria artesanal de anzol de características multiespecífica, dirigida a um conjunto de espécies demersais e de profundidade.

A Portaria n.º 161/2017, de 15 de maio, que estabelece a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores dispõe, no seu artigo 2.º, que aquela quota é repartida pelo conjunto das embarcações nacionais, de acordo com o porto de registo, cabendo 85 % da quota total às embarcações registadas em portos da Região Autónoma dos Açores.

Neste enquadramento, foi publicada a Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, que fixou máximos de volumes de capturas para fins comerciais, da unidade populacional de imperadores, Beryx spp., na Região Autónoma dos Açores.

A Portaria n.º 87/2019, de 23 de dezembro, que procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 93/2017, de 14 de dezembro, veio ajustar os máximos de captura fixados para a Região Autónoma dos Açores, atendendo à disponibilidade e preservação do recurso em causa, bem como ao consumo sustentável das respetivas possibilidades de captura na Região.

A pedido do setor, ao abrigo da Portaria n.º 112/2020, de 14 de agosto foi regulada a captura Imperador (Beryx decadactylus) aquando da interdição da pesca dirigida ao Alfonsim (Beryx splendens).

Face ao contexto de gestão das pescarias decorrente da saída do Reino Unido da União Europeia, com a redução dos limites de capturas relativas ao Beryx spp, em 30 de abril foi temporariamente ajustado o regime de capturas desta unidade populacional até 31 de julho através da Portaria n.º 37/2021, de 30 de abril.

Considerando a redução dos limites de capturas para o restante período do ano 2021 e ano 2022, afigurou-se necessário assegurar novo ajuste nos máximos de capturas, o que aconteceu através da Portaria n.º 37/2021, de 30 de abril.

Através da Portaria n.º 93/2021, de 9 de setembro foram alterados os limites máximos de capturas por segmento de embarcação.

Atentos os registos de capturas à presente data afigura-se oportuno reajustar os limite de capturas da espécie imperador (Beryx decadactylus) quando atingida 80% da possibilidade de pesca da...

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