Portaria n.º 121/2021 . Regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais

Coming into Force27 Junho 2023
Data de publicação09 Junho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/121/2021/p/cons/20230627/pt/html
Act Number121/2021
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 111/2021, Série I de 2021-06-09
Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 295/2021; Portaria n.º 119/2022;
Índice
Diploma
Capítulo I Disposição geral
Artigo 1.º Objeto
Capítulo II Arquivo eletrónico
Artigo 2.º Âmbito
Artigo 3.º Prazo para arquivamento
Artigo 4.º Plataforma eletrónica
Artigo 5.º Ingresso no arquivo eletrónico
Artigo 6.º Formato dos ficheiros
Artigo 7.º Associação entre documentos arquivados eletronicamente
Artigo 8.º Comprovativo do arquivo eletrónico
Artigo 9.º Valor probatório dos documentos arquivados eletronicamente
Artigo 10.º Consulta eletrónica
Capítulo III Certidão permanente
Artigo 11.º Certidão notarial permanente
Artigo 12.º Pedido de certidão notarial permanente
Artigo 13.º Código de acesso
Artigo 14.º Prazo de validade
Artigo 15.º Custo
Capítulo IV Taxas pela gestão da plataforma e cobrança e distribuição de valores
Artigo 16.º Taxas pela gestão da plataforma
Artigo 17.º Cobrança e distribuição de valores
Capítulo V Tratamento de dados, auditoria e fiscalização
Artigo 18.º Tratamento de dados pessoais
Artigo 19.º Sigilo
Artigo 20.º Auditoria e fiscalização
Capítulo VI Participação de atos à Conservatória dos Registos Centrais
Artigo 21.º Participação de atos por via eletrónica
Capítulo VII Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º Documentos notariais previamente elaborados
Artigo 23.º Entrada em vigor e produção de efeitos
REGULAMENTA O ARQUIVO ELETRÓNICO DE DOCUMENTOS LAVRADOS POR
NOTÁRIO E DE OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NOS CARTÓRIOS, A
CERTIDÃO NOTARIAL PERMANENTE E A PARTICIPAÇÃO DE ATOS POR VIA
ELETRÓNICA À CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 23-3-2022 Pág.1de10

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