Portaria n.º 121/2020 de 24 de agosto de 2020

Data de publicação24 Agosto 2020
Número da edição128
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 128 SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 121/2020 de 24 de agosto de 2020
A Portaria n. º 32/2012, de 9 de março, criou um novo quadro de incentivos financeiros à aquisição de
reprodutores bovinos de raças produtoras de carne, com vista à continuidade e ao fomento da qualidade
e da melhoria genética do efetivo pecuário de forma distinta e consistente, articulada com a garantia de
proteção da sanidade animal.
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n. º 95/2020, de 7 de abril, que aprovou o
Programa Jovem Agricultor e o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A, de 20 de julho, que aprovou
o regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores.
Considerando que por força dos diplomas acima referidos é reconhecido aos jovens agricultores e aos
detentores do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, o acesso diferenciado
relativamente a algumas das medidas de apoio disponíveis para os agricultores açorianos.
Considerando ainda a necessidade de incluir no quadro de incentivos financeiros em apreço os
bovinos reprodutores da raça Wagyu, pela importância que os mesmos têm vindo a assumir nos
mercados europeu e mundial e pela relevância que poderão ter na Região, tendo sido já manifestado o
interesse de produtores na sua aquisição, sobretudo para a melhoria da qualidade da carne.
Considerando que a implementação destas medidas obriga a adaptações da legislação existente, de
forma a incorporar essas modificações.
Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo
da Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2020, de 7 de abril e do Decreto Legislativo Regional n.º
18/2020/A, de 20 de julho, conjugado com o disposto na alínea do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto d)
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 32/2012, de 9 de março, que cria um
novo quadro de incentivos financeiros à aquisição de reprodutores bovinos de raças produtoras de carne.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n. º 32/2012 de 9 de março
São alterados os artigos 2.º, 3.º e 5.º da Portaria n. º 32/2012, de 9 de março, os quais passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 2.º
[…]
1 - […]
2 – Para efeitos do presente diploma considera-se:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT