Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/declegreg/18/2020/07/20/a/dre |
Data de publicação | 20 Julho 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A
Sumário: Regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores.
Regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores
O Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, veio consagrar o Estatuto da Agricultura Familiar.
Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, a pequena produção agrícola em contexto familiar assume relevância social e económica;
Considerando a importância de fixar as populações nas zonas rurais, assegurando a coesão territorial, e a importância de apoiar e estimular a agricultura familiar como veículo para o desenvolvimento económico e social daquelas;
Considerando as especificidades próprias da agricultura familiar açoriana, justifica-se que sejam aplicadas medidas que permitam estimular o seu desenvolvimento e incremento, tornando-a mais atrativa e dinâmica para as novas gerações e também combatendo, desta forma, o envelhecimento das populações rurais;
Considerando, assim, a necessidade de adequar o regime previsto no referido decreto-lei à realidade do setor agrícola regional, caracterizado por especificidades que o diferenciam no seio do panorama nacional, potenciando o desenvolvimento desta atividade:
O presente diploma visa, pois, dar exequibilidade àquele normativo, procedendo a um conjunto de adaptações que resultam da natureza e características próprias do setor agrícola regional.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 - O presente diploma aprova o regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Estatuto.
2 - O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação das normas que integram o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.
3 - As competências atribuídas no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, reporta-se, na administração regional autónoma, ao membro do Governo Regional com competência nas áreas da agricultura e florestas, sem prejuízo das competências que de acordo como o mesmo diploma sejam exclusivas dos serviços centrais do ministério correspondente, bem como das competências atribuídas a outro órgão pela legislação em vigor a nível regional.
Artigo 2.º
O...
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