Portaria n.º 120-B/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/120-b/2023/05/11/p/dre/pt/html
Data de publicação11 Maio 2023
Gazette Issue91
SectionSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 73-(13)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 120-B/2023
de 11 de maio
Sumário: Regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, des-
tinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de
2023.
A agressão militar russa contra a Ucrânia e os seus efeitos diretos e indiretos, incluindo as
sanções impostas e as contramedidas tomadas, têm manifestado repercussões económicas em
todo o mercado interno, com incremento do preço, designadamente, nos fatores energéticos da
produção, o que levou à adoção da Comunicação da Comissão (2023/C 101/03) — Quadro tempo-
rário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência
da agressão da Ucrânia pela Rússia — com incidência, designadamente, em matéria de auxílios
de Estado.
No âmbito interno a repercussão no custo dos fatores de produção no setor agrícola — adubos,
fertilizantes, energia e rações para animais — refletiu -se simultaneamente numa quebra do rendi-
mento da atividade agrícola e no incremento do preço dos bens alimentares.
Em resposta a esta situação socioeconómica, o Governo, entre outras iniciativas, celebrou o
«Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares» com entidades represen-
tativas do setor da produção, indústria e distribuição agroalimentar, onde se comprometeu à adoção
de uma taxa de 0 % do IVA sobre um cabaz de bens alimentares indispensáveis à alimentação
saudável das famílias, constante da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, e a assegurar o reforço dos
apoios à produção agrícola no âmbito dos quais se incluem as medidas extraordinárias previstas
na presente portaria.
No âmbito destas medidas extraordinárias, assumem particular relevo as que são destinadas
a apoiar o consumo do combustível e da eletricidade utilizados na atividade agrícola, e cujos custos
são, em virtude da presente conjuntura internacional, particularmente afetados.
De acordo com esta política, foi já publicada a Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que institui o
apoio ao consumo de energia e que foi regulamentada pela Portaria n.º 113/2022, de 14 de março.
Do mesmo modo, para o ano de 2022, foi instituído um apoio ao gasóleo colorido e marcado, con-
sumido em 2021, objeto de um só pagamento em 2022, nos termos do Decreto -Lei n.º 79/2022,
de 23 de novembro.
Pela presente portaria o Governo prevê um apoio extraordinário ao abastecimento de gasóleo
colorido e marcado destinado a mitigar o efeito sobre o setor agrícola do aumento dos preços do
combustível e institui, em termos excecionais, para o ano em curso, um apoio aos custos da ele-
tricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos
agrícolas e pecuários, a ser objeto de um pagamento único e integral, sem prejuízo do apoio insti-
tuído pela Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, e que toma, por referência, os beneficiários efetivamente
elegíveis neste apoio, em 2022.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação,
nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do anexo do Decreto -Lei n.º 28 -A/2023, de 3 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — A presente portaria regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores
do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o
ano de 2023.

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