Portaria n.º 120-A/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/120-a/2023/05/11/p/dre/pt/html
Data de publicação11 Maio 2023
Gazette Issue91
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 73-(2)
Diário da República, 1.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 120-A/2023
de 11 de maio
Sumário: Cria e estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de com-
pensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária ao
abrigo do Decreto -Lei n.º 28 -A/2023, de 3 de maio, e do ponto 2.1. da Comunicação da
Comissão 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, que institui o atual «Quadro tem-
porário de crise e transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia
na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia».
A invasão da Ucrânia pela Rússia teve forte impacto nas relações comerciais externas da
União Europeia, gerando perturbações económicas no setor agrícola, ao nível do aumento dos
preços dos fatores de produção, particularmente da energia, dos fertilizantes e dos alimentos para
animais, criando problemas de liquidez e colocando em risco a continuidade das atividades agrí-
colas e das pequenas empresas ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de
produtos agrícolas.
Um ano volvido da invasão da Ucrânia por parte da Rússia, os efeitos da guerra fizeram e
ainda se fazem notar na produção agrícola.
Os aumentos generalizados de preços das matérias -primas e a incerteza quanto à disponi-
bilidade afetaram as produções agrícolas seja ao nível dos custos de produção, seja ao nível da
quantidade produzida.
A baixa disponibilidade de fertilizantes e matérias -primas, a custos elevados face ao
perío do anterior ao verão de 2020, bem como os elevados custos com a energia prolongam -se
há mais de um ano, sendo que começam apenas agora a dar os primeiros sinais de alguma
estabilização.
Neste quadro de incerteza e perturbação causado pela guerra na Ucrânia, a UE definiu medi-
das de apoio para resposta, nomeadamente a ajuda excecional de adaptação dos produtores dos
setores agrícolas ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, abreviada-
mente designada «Medida de Crise» e, posteriormente, a medida temporária e excecional de apoio
no âmbito do FEADER, ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/1033, do Parlamento Europeu e do
Conselho.
A implementação nacional destes instrumentos foi efetuada no contexto global, complementar
e de eficácia entre ambos os regulamentos suprarreferidos para minimizar, na medida possível, os
impactos abrangentes e sentidos em todo o setor agrícola.
Ainda assim, os apoios anteriormente referidos não foram suficientes para compensar os
aumentos de custos na produção agrícola, pelo que se pretende estabelecer, com a presente
portaria, uma medida de apoio que tem como objetivo reforçar a compensação de uma parte do
aumento dos encargos com variações mais significativas nas explorações agrícolas, nomeadamente
o aumento dos custos com fertilizantes e energia, nas produções vegetais, e de energia e alimentos
para animais, nas produções pecuárias, decorrentes da pressão inflacionista derivada em grande
parte pelo conflito entre a Rússia e a Ucrânia.
A medida em causa é um auxílio de Estado ao abrigo do «Quadro temporário de crise e transição
relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia
pela Rússia», aplicada no âmbito do ponto 2.1. da Comunicação da Comissão 2023/C 101/03, de
17 de março de 2023, relativo a «apoios limitados».

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