Portaria n.º 320/2012, de 12 de Outubro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 320/2012 de 12 de outubro A Portaria n.º 229 -A/2008, de 6 de março, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n. os 1479/2008, de 18 de dezembro, e 814/2010, de 27 de agosto, aprovou o Regu- lamento de Aplicação da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER. Com a publicação do Regulamento (UE) n.º 65/2011, de 27 de janeiro, que revoga o Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de dezembro, importa proceder à revisão desta portaria para a sua adequação às matérias alteradas, nomeadamente em sede de reduções e exclusões a aplicar.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agri- cultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de março, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 229 -A/2008, de 6 de março Os artigos 11.º, 13.º e 15.º do Regulamento de Apli- cação da Medida n.º 2.1 «Manutenção da atividade agrí- cola em zonas desfavorecidas», aprovado pela Portaria n.º 229 -A/2008, de 6 de março, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 11.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — As normas relativas à formalização, tramita- ção, procedimentos e calendarização dos pedidos são adotadas de acordo com o Regulamento Geral de Pro- cedimentos de Acesso às Ajudas e aos Pagamentos a Efetuar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I. P. (IFAP, I. P.), aprovado em anexo à Portaria n.º 86/2011, de 25 de fevereiro, em conformidade com o Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) previsto no Regulamento (UE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de novembro.

Artigo 13.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — O pagamento é efetuado após a conclusão dos controlos administrativos e in loco, podendo ser paga uma parte do apoio após conclusão dos controlos ad- ministrativos, de...

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