Portaria n.º 276/2011, de 12 de Outubro de 2011

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 276/2011 de 12 de Outubro O Decreto -Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu o regime de formação em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam o desenvolvi- mento de acções de formação profissional, nele se consagrando que uma das formas através da qual aquela cooperação se con- cretiza consiste na celebração de protocolos com aquelas entida- des tendo em vista a criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou em vários sectores da economia.

Neste quadro, entre o IEFP, I. P., enquanto primeiro ou- torgante, e a Associação Portuguesa de Fundição, como se- gundo outorgante, foi celebrado um protocolo que instituiu o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU), homologado ao abrigo da Portaria n.º 443/87, de 27 de Maio, cujas atribuições se norteiam pela promoção de actividades de formação profissional tendo em vista a valorização dos recursos humanos do sector.

Posteriormente, a Portaria n.º 235/2011, de 15 de Junho, do então Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, procede à extinção do CINFU, definindo os procedimentos necessários à cessação da respectiva actividade e destino dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, deter- minando a conclusão do processo no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor do referido diploma.

Considerando, contudo, os actuais objectivos estraté- gicos definidos no quadro das medidas concernentes à economia e emprego, em que se visa a racionalização e o aumento de eficiência da rede de centros, entende -se ser de repor em vigor o protocolo que instituiu o CINFU. Neste contexto, importa proceder à revogação da Portaria n.º 235/2011, de 15 de Junho, que procedeu à...

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