Portaria n.º 443/87, de 27 de Maio de 1987

Portaria n.º 443/87 de 27 de Maio O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu o novo regime de formação profissional em cooperação entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e as diversas entidades do sector público, privado ou cooperativo que pretendam desenvolver acções de formação profissional.

Uma das formas de promoção da formação profissional em cooperação consiste na celebração de protocolos através dos quais são criados centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação num ou vários sectores da economia.

Considerando o disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, procedeu-se à adaptação do respectivo protocolo ao regime jurídico instituído por aquele diploma legal.

Por força das referidas disposições legais, torna-se agora necessário dotar o Centro de personalidade jurídica, mediante a respectiva homologação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação Portuguesa de Fundição.

  1. O texto do protocolo, devidamente adaptado ao regime do Decreto-Lei n.º 165/85, por força do disposto no seu artigo 32.º, é publicado em anexo a esta portaria.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 4 de Maio de 1987.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Adaptação do protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a Associação Portuguesa de Fundição adaptam o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional de harmonia com as cláusulas seguintes: CAPÍTULO I Disposições gerais I Denominação O centro protocolar mantém a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição.

II Natureza e atribuições 1 - O Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição, doravante designado por 'Centro', é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimóniopróprio.

2 - São atribuições do Centro promover actividades de formação profissional para valorização dos recursos humanos no sector.

III Destinatários A frequência do Centro é facultada, por ordem de prioridades: a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da Associação Portuguesa de Fundição; b) Aos candidatos às profissões que se enquadrem no âmbito do sector de actividade do segundo outorgante; c) Aos empresários e trabalhadores do sector de fundição, ainda que não membros da Associação outorgante; d) Aos dirigentes e trabalhadores da entidade outorgante ou indicados pelo IEFP.

IV Âmbito e duração O Centro exerce a sua competência no território continental e durará por tempoindeterminado.

V Sede e delegações O Centro tem a sua sede no Porto e pode criar as delegações que se mostrarem comprovadamente necessárias.

CAPÍTULO II Estrutura orgânica VI Órgãos A estrutura orgânica do Centro compreende os seguintes órgãos: a) O conselho de administração (CA); b) O director; c) O conselho técnico-pedagógico (CTP); d) A comissão de fiscalização (CF).

SECÇÃO I Do conselho de administração VII Composição 1 - O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP e os restantes em representação do segundo outorgante.

2 - O presidente do CA do Centro é, necessariamente, um dos representantes do primeiro outorgante e, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo...

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