Portaria n.º 118/2020 de 24 de agosto de 2020

Data de publicação24 Agosto 2020
Número da edição128
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 128 SEGUNDA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Portaria n.º 118/2020 de 24 de agosto de 2020
A Portaria n.º 73/2017, de 29 de setembro, alterada e republicada pelas Portarias n.º 72/2019, de 7 de
outubro e n.º 21/2020, de 18 de fevereiro, aprovou o regime que estabelece quais as máquinas que
podem consumir gasóleo agrícola na Região Autónoma dos Açores, as condições de inscrição do
Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura bem como os plafons a conceder em cada ano civil
e estabeleceu as características das máquinas e as condições técnicas de utilização dos equipamentos;
Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A, de 20 de julho, que aprovou o regime
jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores e que procedeu a um
conjunto de adaptações que resultam da natureza e características próprias do setor agrícola regional;
Considerando que o referido regime jurídico reconheceu o acesso a plafonds diferenciados no âmbito
do sistema de abastecimento do gasóleo à agricultura.
Considerando que a implementação destas medidas impõe a adaptação da legislação existente, de
forma a incorporar estas modificações;
Considerando, também, a necessidade de alargar o universo de máquinas que podem consumir
gasóleo agrícola na Região.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, nos termos do n.º 1
do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2014/A, de 20 de agosto, na sua redação atual,
conjugado com o disposto nas alíneas e do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9a) b)
/2016/A, de 21 de novembro e na alínea do nº. 1 do artigo 90º. do estatuto Politico Administrativo da d)
Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 73/2017, de 29 de setembro, alterada e
republicada pelas Portarias n.º 72/2019, de 7 de outubro e n.º 21/2020, de 18 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 73/2017, de 29 de setembro
É alterado o Anexo II da Portaria n.º 73/2017, de 29 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
"Vêr anexo II"

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