Portaria n.º 118/2018 . Estabelece o regime da operação 3.1.2, «Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola», integrada na ação 3.1, «Jovens agricultores», da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Coming into Force04 Março 2021
Act Number118/2018
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/118/2018/p/cons/20210304/pt/html
Data de publicação30 Abril 2018
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 83/2018, Série I de 2018-04-30
Portaria n.º 118/2018, de 30 de abril
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 225/2018; Portaria n.º 303/2018; Portaria n.º 49/2021; Portaria n.º 328-C/2021.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Objetivos
Artigo 3.º Definições
Artigo 4.º Beneficiários
Artigo 5.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 5.º-A Atividade agrícola anterior
Artigo 6.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 7.º Critérios de elegibilidade das operações de investimento em regadio
Artigo 8.º Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º Custos simplificados
Artigo 10.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 11.º Obrigações dos beneficiários
Artigo 12.º Forma, nível e limites dos apoios
Artigo 13.º Apresentação das candidaturas
Artigo 14.º Anúncios
Artigo 15.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 16.º Termo de aceitação
Artigo 17.º Execução das operações
Artigo 18.º Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 20.º Pagamentos
Artigo 21.º Controlo
Artigo 22.º Reduções e exclusões
Artigo 23.º Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I Despesas elegíveis e não elegíveis
Anexo II Níveis de apoio
Anexo III Reduções e exclusões
ESTABELECE O REGIME DA OPERAÇÃO 3.1.2, «INVESTIMENTO DE JOVENS
AGRICULTORES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA», INTEGRADA NA AÇÃO 3.1,
«JOVENS AGRICULTORES», DA MEDIDA 3, «VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
AGRÍCOLA», DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE,
ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 30-12-2021 Pág.1de8

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