Portaria n.º 117/2024/1

Data de publicação27 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/117/2024/03/27/p/dre/pt/html
Número da edição62
SeçãoSerie I
ÓrgãoJustiça
1/3
Portaria n.º 117/2024/1
27-03-2024
N.º 62
1.ª série
JUSTIÇA
Portaria n.º 117/2024/1, de 27 de março
Sumário: Regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério
Público e os serviços de registo comercial e predial.
O XXIII Governo Constitucional, dando continuidade do trabalho desenvolvido pelos governos
anteriores e potenciando o investimento decorrente do Plano de Recuperação e Resiliência, tem vindo
a implementar um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transpa-
rente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos
cidadãos e das empresas.
A publicação do Decreto-Lei n.º97/2019, de 26 de julho, que alterou o regime de tramitação ele-
trónica dos processos judiciais previsto no Código de Processo Civil, veio permitir, entre outros avanços
e ao encontro do previsto na legislação em matéria de registos, a adoção de medidas de simplificação
e desmaterialização das comunicações entre os tribunais e outras entidades públicas.
A interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui uma
das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as
empresas, dando assim cumprimento ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência,
e ao princípio de «uma só vez», ou «only once», que pressupõe a dispensa de entrega de documentação
que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos
e materiais dos serviços da justiça.
Neste âmbito, a presente portaria visa simplificar e tornar mais ágeis as comunicações e a troca de
informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio
pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos
no Plano de Recuperação e Resiliência, nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plata-
forma Integrada de Serviços para Empresas—Empresa 2.0. Tal permitirá poupanças significativas para
as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado,I.P.
O sistema agora adotado permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente
desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tra-
tamento de documentação a circular entre tribunais, ser viços do Ministério Público e ser viços de registo.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Admi-
nistrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados,
a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os2 e 5 do artigo132.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei
n.º41/2013, de 26 de junho, no n.º1 do artigo45.º e nos n.os1 e 2 do artigo116.º do Código de Registo
Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, nos artigos42.º-A e 153.º-A do
Código de Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º224/84, de 6 de julho, e no uso das compe-
tências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º7122/2022, publicado no Diário
da República, 2.ªsérie, n.º108, de 3 de junho de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da
Justiça, o seguinte:
Artigo1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas no âmbito de processos
jurisdicionais entre os tribunais, o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial.

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