Portaria n.º 117/2019
Coming into Force | 17 Abril 2019 |
Data de publicação | 16 Abril 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/117/2019/04/16/p/dre/pt/html |
Section | Serie I |
Órgão | Saúde |
Portaria n.º 117/2019
de 16 de abril
A utilização da hormona do crescimento no SNS é regulada através do Despacho n.º 12455/2010, de 22 de julho, que determina as situações patológicas que beneficiam de comparticipação integral do Estado na administração deste medicamento, de acordo com o anterior regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48.º-A/2010, de 13 de maio.
Tendo em consideração que o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, que procedeu à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, na sua redação atual, introduziu profundas alterações na legislação em vigor, revogando, nomeadamente, o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, importa adequar a utilização da hormona do crescimento a este atual quadro normativo.
Além disso, importa também, na sequência de proposta fundamentada da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC), incluir novas patologias no regime excecional de comparticipação, prevendo este benefício também para situações de crianças com estatura baixa grave associada a Doença Renal Crónica (DRC), crianças com estatura baixa grave associada a mutação do gene SHOX, e adultos com deficiência grave de somatotropina no contexto de Insuficiência Ante-hipofisária Múltipla.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define o regime excecional de comparticipação nos medicamentos que incluem a substância ativa somatropina (hormona do crescimento), no tratamento de doentes com as situações patológicas previstas no artigo 2.º
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Os medicamentos abrangidos pelo presente regime excecional de comparticipação, após a emissão de parecer favorável da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC), podem ser utilizados em doentes com as seguintes patologias:
a) Deficiência de somatotropina na criança;
b) Síndroma de Turner;
c) Estatura baixa em crianças que nasceram pequenas para a idade gestacional (SGA - small for gestational age) e que não conseguiram uma recuperação da estatura até aos 4 anos ou mais de idade;
d) Síndrome de Prader-Willi;
e) Terapêutica de substituição em adultos com pronunciada deficiência isolada em somatotropina com início na...
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