Portaria n.º 117/2018

Data de publicação20 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Portaria n.º 117/2018

O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, tendo em vista garantir a equidade do sistema educativo, a discriminação positiva e a solidariedade social, e com o objetivo de prevenir a exclusão social, o abandono escolar e promover a redução dos índices de insucesso escolar, contemplando, no artigo 36.º, a atribuição de bolsas de mérito.

O Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, regula as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, nas diversas modalidades, incluindo a atribuição de bolsas de mérito.

O pagamento devido aos alunos que tenham direito a bolsas de mérito é realizado por cada escola ou agrupamento de escolas, por ano letivo, sendo os correspondentes encargos financeiros suportados por verbas a transferir pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares para aquelas Escolas ou Agrupamentos de Escolas.

Considerando que haverá lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, relativos ao ano letivo 2017/2018, há necessidade de obtenção de autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho n.º 3485/2016, de 9 de março, e do Despacho n.º 1009-A/2016, de 20 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

1 - Ficam as Escolas e os Agrupamentos de Escolas autorizados a assumir os encargos plurianuais decorrentes da atribuição de bolsas de mérito relativas ao ano letivo 2017/2018, que em cada ano económico não podem exceder:

a) Em 2017:

i) Escola Secundária de Amarante: (euro) 100 274,16 (cem mil, duzentos e setenta e quatro euros e dezasseis cêntimos);

ii) Agrupamento de Escolas de Fafe: (euro) 89 741,16 (oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e um...

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