Portaria n.º 1162/2021 de 23 de julho de 2021

Data de publicação23 Julho 2021
Gazette Issue143
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 143 SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar e das Pescas
Portaria n.º 1162/2021 de 23 de julho de 2021
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da
Região Autónoma dos Açores, sejam definidos por portaria do membro do Governo Regional
responsável pelas pescas.
Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente
na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de
intervenção na gestão do sector das pescas.
Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a
administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na
resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.
Considerando que a Associação de Produtores de Amêijoa da Fajã de Santo Cristo apresentou um
projeto para financiamento das despesas de funcionamento administrativo, no ano de 2021, tendo sido
atribuído um apoio financeiro no montante de 22.351,58€.
Considerando que através da Portaria n.º 567/2021, publicada no n.º 69/2021, II Série, Jornal Oficial
09 de abril, foi paga a primeira prestação no montante de 11.175,79€.
Considerando que a Associação de Produtores da Fajã de Santo Cristo não comprovou a execução
de protocolos anteriormente celebrados no montante de 6.043,97€.
Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52
/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a
apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos
produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadrados outros investimentos e
ações de interesse coletivo.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao ,
abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro,
alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril e no artigo 6.º da
Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, no
âmbito da competência fixada na alínea do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020a)
/A, de 10 de Dezembro, o seguinte:
1. Conceder à Associação de Produtores de Amêijoa da Fajã de Santo Cristo, um apoio financeiro no
montante de 5.131,82€, correspondente à segunda prestação, destinado a financiar as despesas de
funcionamento administrativo, para o ano de 2021, nos termos das cláusulas terceira e quarta do
protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Mar e das Pescas e aquela associação.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 7 – Pescas, Aquicultura e Assuntos do Mar, Projeto 7.4 –
Produtos da Pesca e da Aquicultura, Ação 7.4.1 – Apoio a profissionais da pesca e organizações
setoriais, C.E – 08.07.01 – Transferências de Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano
Investimentos aprovado para o ano económico de 2021.
13 de julho de 2021. - O Secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel Humberto Lopes São João.

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