Portaria n.º 567/2021

Data de publicação10 Novembro 2021
Número da edição218
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
www.dre.pt
N.º 218 10 de novembro de 2021 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto,
do Trabalho e da Formação Profissional
Portaria n.º 567/2021
Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encar-
gos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de prestação de serviços de con-
tact center em outsourcing.
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), necessita
de dar início ao procedimento pré -contratual que tem por objeto principal a aquisição de presta-
ção de serviços de contact center em outsourcing para o Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, I. P., para o período compreendido entre 2022-2025;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em
mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada
sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante:
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado
Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas
redações atuais, o seguinte:
1 — Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os
encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de prestação de serviços de contact
center em outsourcing, para o triénio 2022 -2024, até ao montante global máximo de 863 557 €, a
que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número an-
terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce
IVA à taxa legal em vigor:
2022: 263 865 EUR;
2023: 287 852 EUR;
2024: 287 852 EUR;
2025: 23 988 EUR.
3 — A importância fixada para os anos económicos de 2023, 2024 e 2025 pode ser acrescida
do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 — Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado
pela presente portaria envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas
inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 — A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2021. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — O Se-
cretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
314704224

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