Portaria n.º 113/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/113/2023/04/27/p/dre/pt/html
Data de publicação27 Abril 2023
Data16 Janeiro 2023
Gazette Issue82
SectionSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 82 27 de abril de 2023 Pág. 134
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 113/2023
de 27 de abril
Sumário: Alteração à Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, que delimita o perímetro de proteção
da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-77 e a denomi-
nação «Cardal».
A Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, que estabelece as bases do regime jurídico da revelação e
do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados
no espaço marítimo nacional, determina, no seu artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas
minerais naturais, deve ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de
proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para
uma adequada exploração.
Nesse sentido e através da Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, procedeu -se à fixação do
perímetro de proteção referente à concessão de exploração da água mineral natural com o número
de cadastro HM -77 e a denominação «Cardal», sito no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito
de Vila Real, com a indicação das coordenadas geográficas das respetivas zonas — imediata,
intermédia e alargada — nos termos e para os efeitos dos artigos 47.º a 49.º da Lei n.º 54/2015,
de 22 de junho.
Na sequência da publicação e subsequente entrada em vigor da referida portaria, verifica -se
uma incorreção em relação às coordenadas do vértice da zona imediata do perímetro de proteção
em causa, pelo que importa proceder à sua revisão em conformidade.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Energia e Clima, ao abrigo do Despacho
n.º 2291/2023, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do
Decreto -Lei n.º 86/90, de 16 de março, e dos artigos 46.º a 49.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, que
tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o
número de cadastro HM -77 e a denominação «Cardal».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro
O Anexo II da Portaria n.º 19/2023, de 5 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo
à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 18 de abril
de 2023.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT