Portaria n.º 113/2018 de 17 de outubro de 2018
Data de publicação | 17 Outubro 2018 |
Número da edição | 125 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e Cultura |
Seção | Série 1 |
A Portaria n.º 110/2002, de 12 de dezembro, aprovou o Regulamento de Utilização das Instalações Integradas no Parque Desportivo Regional.
Decorrida mais de uma década da sua entrada em vigor, e considerando a introdução e sucessão de regimes jurídicos e legislação própria sobre a gestão e utilização de instalações integradas no parque desportivo regional, designadamente o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A, de 22 de abril, e o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na redação atual, torna-se necessário proceder à revisão da mesma, indo de encontro à evolução e tendências desportivas atuais.
Considera-se em primeiro lugar que a evolução verificada na construção das infraestruturas desportivas propriedade da Região Autónoma, com especificidades muito próprias, aconselham a necessidade da sua regulamentação.
Para além disso, a alteração pretendida vai ao encontro de uma perspetiva de utilização que contemple as necessidades dos utentes, nomeadamente o alargamento do período de utilização das instalações desportivas regionais. Na verdade, o tempo de treino tem sido cada vez mais alargado e o planeamento da atividade regular passou a contemplar, de forma mais habitual, os feriados, sábados e domingos.
Ora, a operacionalização de uma gestão mais ajustada e de proximidade justifica a necessidade de incluir os direitos e os deveres dos utentes em regulamento, bem como normas de funcionamento específicas de cada uma das diferentes infraestruturas desportivas regionais, tendo por base as características e especificidades de cada uma.
Atende-se ainda à pertinência de incluir uma maior flexibilidade na gestão de um conjunto de situações que não dependem da vontade dos utentes das instalações desportivas, nomeadamente condições climatéricas e situações relacionadas com voos ou outros.
Para além disso, tem-se em consideração a obrigação de uniformizar os pedidos de utilização das instalações desportivas, quer os de cariz pontual quer os regulares, garantindo a flexibilidade de funcionamento de ilha para ilha de acordo com as necessidades e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO