Portaria n.º 110/2002, de 04 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 110/2002 de 4 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Amarante: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Gondar (processo n.º 2750-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Marão, com o número de pessoa colectiva 502063530 e sede em Ovelinha, Gondar, Amarante.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Gondar, Lufrei, Vila Chã, Sanche, Bustelo e Carvalho de Rei, município de Amarante, com a área de 1600 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 15%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT