Portaria n.º 112/2023
| ELI | https://data.dre.pt/eli/port/112/2023/04/27/p/dre/pt/html |
| Data de publicação | 27 Abril 2023 |
| Número da edição | 82 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Cultura e Coesão Territorial |
N.º 82
27 de abril de 2023
Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
CULTURA E COESÃO TERRITORIAL
Portaria n.º 112/2023
de 27 de abril
Sumário: Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da
Administração Local.
O Programa Administração Eletrónica e Interoperabilidade Semântica (PAEIS), que decorre de
recomendações europeias consubstanciadas na Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 25 de novembro, teve como objetivo geral contribuir para o desenvolvimento da
administração eletrónica através do fomento e implementação da interoperabilidade semântica na
Administração Pública e nas relações estabelecidas entre entidades que exerçam funções públicas,
independentemente da sua natureza.
A progressão dos trabalhos, conduzidos pela Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das
Bibliotecas (DGLAB) na prossecução da sua missão de assegurar a coordenação do sistema
nacional de arquivos, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 103/2012, de 16 de maio,
na sua redação atual, que aprova a orgânica da DGLAB, deu origem à criação de um esquema de
metainformação (MIP) e de uma linguagem comum, partilhada e normalizada para representar as
funções da administração, denominada Macroestrutura Funcional (MEF).
Tendo por fim o aprofundamento dos níveis de interoperabilidade semântica alcançados na MEF,
a DGLAB desenvolveu uma Lista Consolidada para a gestão das decisões sobre a classificação e
avaliação da informação pública.
A Lista Consolidada é um referencial assente numa estrutura hierárquica de classes que repre-
sentam as funções e subfunções, de acordo com a MEF, e os processos de negócio executados
por entidades que exerçam funções públicas, numa perspetiva suprainstitucional, transversal e
funcional, integrando, ainda, as decisões de avaliação, designadamente a determinação de pra-
zos de conservação administrativa, formas de contagem de prazos e destinos finais, aplicados em
função da natureza da intervenção das entidades.
As decisões resultam dos projetos de «Harmonização de classes de 3.º nível em planos de clas-
sificação conformes à MEF» e de «Avaliação Suprainstitucional da Informação Arquivística» (ASIA),
assegurados através das sinergias estabelecidas entre entidades que exercem funções públicas ao
nível da administração local e da administração central do Estado, dando posteriormente origem a
diferentes portarias de gestão de documentos em função da natureza das entidades abrangidas.
As portarias de gestão de documentos estabelecem regras e decisões em simultâneo para
a classificação e a avaliação, tendo presente os modelos emergentes de gestão da informação
assente em abordagens por processos de negócio.
A Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro,
aprovou o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, que permitiu garantir a operaciona-
lização da avaliação, seleção e eliminação da documentação produzida e recebida pelas autarquias
locais no âmbito das suas atribuições e competências, bem como viabilizar o descongestionamento
nos respetivos serviços produtores e de arquivo.
Não obstante as assinaláveis vantagens alcançadas na gestão da informação pública pela
aplicação do referido regulamento, assinaladamente, no que diz respeito à racionalização de proce-
dimentos e de custos pela via da eliminação de documentos desprovidos de valor e que cumpriram
a sua função administrativa, tais procedimentos foram tendencialmente aplicados a jusante da sua
produção, provocando, repetidamente, uma entropia nos serviços da Administração Pública.
A adoção de critérios mais objetivos e de uma metodologia relacional estabelecida entre pro-
cessos de negócio para aplicação na sua avaliação, subjacente à presente portaria, deve ocorrer
numa fase genésica, potenciando, deste modo, a gestão contínua dos fluxos informacionais que
resultem dos procedimentos internos e externos, desde o momento da sua produção até ao da sua
conservação permanente ou eliminação definitiva.
Neste contexto, a presente portaria regulamenta a classificação, avaliação, seleção, eliminação
e conservação de documentos produzidos, em qualquer suporte, por entidades no exercício de
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funções de administração local, bem como os procedimentos administrativos que lhes estão asso-
ciados, deste modo agilizando as funções do arquivo enquanto garante de direitos e de deveres e
na preservação da memória coletiva.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e a Associação Nacional de
Municípios Portugueses (ANMP).
Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 447/88, de 10
de dezembro, e no uso das competências previstas no n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 28.º do
Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, conjugados com o disposto na alínea c)
do n.º 1 do Despacho n.º 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107,
de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Ministra da Coesão Territorial e pela Secretária de
Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da
Administração Local, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Avaliação da documentação acumulada
1 — À documentação previamente produzida e abrangida pelo Regulamento Arquivístico para
as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações que
lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, é aplicável um relatório de
avaliação de documentação, de caráter geral e extensível a todas as autarquias locais, a produzir,
por uma ou várias autarquias locais, no prazo de 60 dias após a publicação da presente portaria.
2 — Quanto à demais documentação previamente produzida e não abrangida pelo Regula-
mento Arquivístico para as Autarquias Locais, as autarquias locais podem remeter à DGLAB um
relatório de documentação acumulada.
3 — A DGLAB emite parecer favorável sobre os relatórios previstos nos números anteriores,
os quais são publicitados no seu sítio institucional, conjuntamente com o respetivo parecer.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de
14 de outubro, que aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Artigo 4.º
Aplicação no tempo
O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração
Local, previsto no artigo 1.º, não é aplicável à informação produzida e acumulada antes da sua
entrada em vigor, salvo se organizada em conformidade com as classes inscritas na respetiva Lista
Consolidada, caso em que deve ser garantida a correspondência entre os respetivos códigos.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 180.º dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 5 de
abril de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, em 3 de
abril de 2023.
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ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO
ARQUIVÍSTICA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define o regime aplicável à classificação e avaliação da informação
arquivística da administração local.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento é aplicável à...
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