Portaria n.º 11/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/11/2022/01/04/p/dre/pt/html
Data de publicação04 Janeiro 2022
Gazette Issue2
SeçãoSerie I
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática
N.º 2 4 de janeiro de 2022 Pág. 42
Diário da República, 1.ª série
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Portaria n.º 11/2022
de 4 de janeiro
Sumário: Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por Fonte
Quente, localizada no concelho da Figueira da Foz.
O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de
31 de maio, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de
captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de pro-
teger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ-
neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e
de lavagens, bem como potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir,
reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de
sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente
de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para
consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto
no referido Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, na sua redação atual e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece
os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento
público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, uma proposta de delimitação
e respetivos condicionamentos do perímetro de proteção de uma captação de água subterrânea
localizada no concelho da Figueira da Foz, tendo por base a proposta e o estudo próprio que lhe
foram apresentados pela Águas da Figueira, S. A.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua reda-
ção atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ambiente, no uso das competências
delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea ii) da alínea d) do
n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de
dezembro de 2019, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11561/2020, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação do perímetro de proteção
1 — É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea
denominada Fonte Quente, localizada no concelho da Figueira da Foz, nos termos dos artigos
seguintes.
2 — As coordenadas da captação referida no número anterior constam no quadro do anexo I
à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção da captação mencio-
nada no n.º 1 do artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação,

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