Portaria n.º 11/2012

Data de publicação11 Janeiro 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/11/2012/01/11/p/dre/pt/html
Data11 Janeiro 2012
Gazette Issue8
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Diário da República, 1.ª série N.º 8 11 de janeiro de 2012
A presente resolução aprova minutas a contratos de
concessão de benefícios fiscais e respectivos anexos, com
processos negociais já concluídos, fixando -se deste modo
os objectivos e as metas a cumprir pelo promotor e os be-
nefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos
a um investimento total de 43 940 858 de euros.
Estes são projectos de internacionalização que o Go-
verno considera revestirem especial mérito e interesse
para a economia nacional, reunindo as condições neces-
sárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente
previstos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar as minutas dos contratos de concessão de
benefícios fiscais, e respectivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela Agência para o
Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
(AICEP, E. P. E.), e as sociedades Efacec Engenharia e
Sistemas, S. A., e Efacec Energia — Máquinas e Equipa-
mentos Eléctricos, S. A.
2 — Determinar que os originais dos contratos referidos
no número anterior, e respectivos anexos, ficam arquivados
na AICEP, E. P. E.
3 — Determinar que a presente resolução reporta os
seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro
de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Portaria n.º 11/2012
de 11 de janeiro
O Decreto -Lei n.º 98/2011, de 21 de Setembro, defi-
niu a missão e as atribuições do Instituto Português do
Desporto e Juventude, I. P. Importa agora, no desenvol-
vimento daquele diploma, determinar a sua organização
interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de
janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Estado e das
Finanças e pelo Ministro Adjunto e dos Assuntos Parla-
mentares, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, e da qual
fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português
do Desporto e Juventude, I. P., abreviadamente designado
por IPDJ, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) A Portaria n.º 662 -J/2007, de 31 de maio;
b) A Portaria n.º 662 -L/2007, de 31 de maio, alterada
pela Portaria n.º 1326/2010, de 30 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
Em 9 de janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra-
baça Gaspar. — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Par-
lamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUÊS
DO DESPORTO E JUVENTUDE, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 — A organização interna dos serviços do IPDJ, I. P., é
constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro
nível, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao
Conselho Diretivo.
a) O Departamento de Informação, Comunicação e
Relações Internacionais;
b) O Departamento de Recursos Humanos, Financeiros
e Patrimoniais;
c) O Departamento Jurídico e de Auditoria;
d) O Departamento de Desporto;
e) O Departamento de Juventude;
f) O Departamento de Infra -estruturas;
g) O Departamento de Formação e Qualificação;
h) O Departamento de Medicina Desportiva;
i) O Centro Desportivo Nacional do Jamor;
j) O Departamento das Pousadas de Juventude.
2 — Por deliberação do Conselho Diretivo podem ser
criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de
segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas
de primeiro nível, sendo as respetivas competências defi-
nidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no
Diário da República.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, são,
desde já, criadas:
a) A Divisão de Recursos Humanos, integrada no De-
partamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patri-
moniais;
b) A Divisão de Recursos Financeiros, integrada no
Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Pa-
trimoniais;
c) A Divisão de Aprovisionamento e Património, inte-
grada no Departamento de Recursos Humanos, Financeiros
e Patrimoniais;
d) A Divisão de Desporto Federado, integrada no De-
partamento de Desporto;
e) A Divisão de Programas, integrada no Departamento
de Juventude;
f) A Divisão das Infra -estruturas Desportivas, integrada
no Departamento de Infra -estruturas;
g) A Divisão de Infra -estruturas Tecnológicas, integrada
no Departamento de Infra -estruturas;
h) A Divisão de Formação em Tecnologias de Informa-
ção e Comunicação (TIC), integrada no Departamento de
Formação e Qualificação;

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