Portaria n.º 109/2019

Coming into Force12 Abril 2019
Data de publicação11 Abril 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/109/2019/04/11/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 109/2019

de 11 de abril

A Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

O Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelecia que a seleção de candidaturas aos apoios previstos na citada portaria fosse sujeita às regras da contratação pública.

Posteriormente, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, impôs-se a alteração do procedimento de seleção dos prestadores de serviços de aconselhamento, previsto na Portaria n.º 324A/2016, de 19 de dezembro, deixando de ser aplicáveis as regras de contratação pública no âmbito da seleção de candidaturas das operações n.os 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 e uniformizando-se os procedimentos de seleção de candidaturas com os das restantes medidas do PDR2020.

De acordo com a experiência adquirida durante a execução do PDR2020, importa introduzir medidas de simplificação no processo de decisão e execução das candidaturas, designadamente, através da utilização de custos simplificados na modalidade de tabela normalizada de custos unitários.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 343/2017, de 10 de novembro, 92/2018, de 2 de abril, e 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro

Os artigos 3.º e 10.º e os anexos I, III e IV da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) 'Conteúdo base agrícola', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;

i) 'Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;

j) 'Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra', a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui todas as áreas temáticas previstas no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;

k) 'Conteúdo base florestal', a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), f) e h) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante;

l) 'Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra - florestal', a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas c), d), e) e g) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 10.º

[...]

1 - [...]

2 - O nível de apoio para a operação n.º 2.2.1, 'Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal', é de 100 % das despesas elegíveis, assumindo a modalidade de tabela normalizada de custos unitários, por tipologia de serviço organizada por área temática, de acordo com o anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

ANEXO I

Áreas temáticas incluídas nos serviços de aconselhamento agrícola

[a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º]

a) 'Condicionalidade', que abrange os requisitos legais de gestão e as normas em matéria de boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade o despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, alterada pelo despacho normativo n.º 16/2015, de 25 de agosto, em aplicação do artigo 93.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro;

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

ANEXO III

Despesas elegíveis e não elegíveis

(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)

I - Operação n.º 2.2.2, 'Apoio à criação de serviços de aconselhamento'

(ver documento original)

II - Operação n.º 2.2.3, 'Apoio à formação de conselheiros'

(ver documento original)

ANEXO IV

Tabela normalizada de custos unitários

(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)

(ver documento original)

Artigo 3.º

Republicação

É republicada em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 8 de abril de 2019.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.

Artigo 2.º

Objetivos

Os apoios previstos na presente portaria destinam-se promover o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, e a utilização dos serviços de aconselhamento agrícola e florestal por parte das pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que detenham espaços florestais.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:

a) «Atividade agrícola», a produção, a criação ou o cultivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a ordenha, a criação de animais e a detenção de animais para fins de produção ou a manutenção de uma superfície agrícola num estado que a torne adequada para pastoreio ou cultivo sem ação preparatória especial para além dos métodos e máquinas agrícolas habituais;

b) «Conselheiros», os recursos humanos afetos aos serviços de aconselhamento;

c) «Detentor de espaços florestais», o proprietário, usufrutuário, superficiário, arrendatário ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que integram os espaços florestais, incluindo as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;

d) «Exploração agrícola», o conjunto de unidades produtivas utilizadas para o exercício de atividades agrícolas submetidos a uma gestão única;

e) «Exploração florestal», o prédio ou conjunto de prédios, contíguos ou não, ocupados total ou parcialmente por espaços florestais, submetidos a uma gestão única;

f) «Serviço de aconselhamento agrícola ou florestal», o serviço técnico especializado prestado por uma entidade reconhecida no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal, que abrange o diagnóstico e análise dos problemas concretos e oportunidades de uma exploração agrícola ou florestal e a elaboração de um plano de ação com as recomendações a implementar;

g) «Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)», o sistema de aconselhamento agrícola e florestal criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio;

h) «Conteúdo base agrícola», a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;

i) «Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra», a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;

j) «Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra», a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui todas as áreas temáticas previstas no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;

k) «Conteúdo base florestal», a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), f) e h) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante;

l) «Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra - florestal», a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas c), d), e) e g) do anexo II à presente portaria, da qual faz...

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