Portaria n.º 109/2018 de 5 de setembro de 2018

Data de publicação05 Setembro 2018
Número da edição114
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

Considerando a Portaria n.º 143/2015, de 3 de novembro, que estabelece, para a Região Autónoma dos Açores, o regime do seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus, integrados no Sistema de Seguros Agrícolas (SSA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto;

Considerando o Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto, que institui no território nacional o SSA, que se carateriza pela atribuição de apoios à contratação de seguros agrícolas;

Considerando que o SSA abrange os seguros de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus;

Considerando as alterações dos apoios ao Desenvolvimento Rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, torna-se necessário alterar a Portaria n.º 143/2015, de 3 de novembro em consonância com essas modificações;

Considerando que tarifas de referência passam a ser determinadas por despacho do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural, é revogada a Portaria n.º 144/2015, de 3 de novembro;

Manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, e alterado pelas Leis n.ºs 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto e 2/2009, de 12 de janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto.


Vice-Presidência do Governo, Emprego e...

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