Portaria n.º 108/2024/1

Data de publicação15 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/108/2024/03/15/p/dre/pt/html
Número da edição54
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura e Alimentação
1/4
Portaria n.º 108/2024/1
15-03-2024
N.º 54
1.ª série
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 108/2024/1, de 15 de março
Sumário: Define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política Agrí-
cola Comum (RNPAC), conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º e no n.º 2 do
artigo 69.º, ambos do Decreto-Lei n.º 5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política
Agrícola Comum (PEPAC).
O Decreto-Lei n.º5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo da governação dos fundos
europeus, procedeu, no seu artigo52.º, à criação do organismo de coordenação técnica para a Rede
Nacional da Política Agrícola Comum (RNPAC), remetendo para portaria do membro do Governo res-
ponsável pela área da agricultura e alimentação a definição da sua estrutura e funcionamento, por
forma a dar cumprimento ao estabelecido, respetivamente nos artigos15.º e 126.º do Regulamento
(UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, para a prossecução dos objetivos da RNPAC.
Neste contexto, importa, agora, definir a estrutura de governação e funcionamento da RNPAC.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da alíneab) do n.º3
do artigo3.º do Decreto-Lei n.º12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
A presente portaria define a estrutura de governação e funcionamento da Rede Nacional da Política
Agrícola Comum (RNPAC), conforme previsto na alíneaa) do n.º2 do artigo52.º e no n.º2 do artigo69.º,
ambos do Decreto-Lei n.º5/2023, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Artigo2.º
Objetivos da RNPAC
A RNPAC tem como objetivos:
a) Aumentar o envolvimento dos membros na implementação do PEPAC, num contexto de transição
para um modelo baseado no desempenho;
b) Contribuir para a informação do público e dos potenciais beneficiários da Política Agrícola
Comum (PAC) sobre as oportunidades de financiamento;
c) Fomentar a inovação na agricultura e no desenvolvimento rural e apoiar a inclusão e a interação
entre todas as partes interessadas no processo de construção e intercâmbio de conhecimento;
d) Contribuir para as atividades de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados do
PEPAC.
Artigo3.º
Âmbito de intervenção
A RNPAC tem como âmbito de intervenção todo o território nacional e integra os intervenientes
do Sistema de Conhecimento e Inovação da Agricultura (AKIS).

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