Portaria n.º 108/2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Planeamento e Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 108/2019

Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende contratar o aluguer de mais quatro automotoras da série 592 à RENFE Alquiler de Material Ferroviario Sociedad Mercantil Estatal, S. A., para a prestação do serviço público de transporte ferroviário nas linhas não eletrificadas por um período de quatro anos;

Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015, a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001 (LEO), com a redação dada pela republicação da Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada;

Considerando que, de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada lei, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das finanças e da tutela setorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam;

Considerando que a contratação do aluguer de mais quatro automotoras da série 592 decorre no período de 1 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1.º É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação do aluguer de mais quatro automotoras da série 592 por um período de quatro anos, no montante máximo de 4 661 073 (euro), isento do IVA.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:

a) Ano 2019: 876 447 (euro);

b) Ano 2020: 1 261 542 (euro);

c) Ano 2021: 1 261 542 (euro);

d)...

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