Portaria n.º 108-A/2015 . Procede à definição do mecanismo de determinação do fator de agravamento incluído na tarifa transitória de venda a clientes finais de gás natural

Coming into Force14 Outubro 2015
Data de publicação14 Abril 2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/108-a/2015/p/cons/20151014/pt/html
Act Number108-A/2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 72/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-04-14
ÓrgãoMinistério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Portaria n.º 108-A/2015, de 14 de abril
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 359/2015.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Fator de agravamento
Artigo 2.º-A Estabilidade tarifária
Artigo 3.º Tarifas
Artigo 3.º-A Aplicação subsidiária ao setor elétrico
Artigo 4.º Disposição transitória
Artigo 5.º Entrada em vigor
PROCEDE À DEFINIÇÃO DO MECANISMO DE DETERMINAÇÃO DO FATOR DE
AGRAVAMENTO INCLUÍDO NA TARIFA TRANSITÓRIA DE VENDA A CLIENTES
FINAIS DE GÁS NATURAL
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-10-2015 Pág.1de5

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