Portaria n.º 108/2013 . Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

Coming into Force31 Maio 2019
Act Number108/2013
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/108/2013/p/cons/20190531/pt/html
Data de publicação15 Março 2013
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 53/2013, Série I de 2013-03-15
Portaria n.º 108/2013, de 15 de março
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 170/2019.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Norma revogatória
Artigo 3.º Entrada em vigor
Anexo ESTATUTOS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
Artigo 1.º Estrutura
Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios
Artigo 3.º Departamento de Alterações Climáticas
Artigo 4.º Departamento de Gestão Ambiental
Artigo 5.º Departamento de Recursos Hídricos
Artigo 6.º Departamento do Litoral e Proteção Costeira
Artigo 7.º Departamento de Resíduos
Artigo 8.º Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental
Artigo 9.º Departamento de Estratégia e Análise Económica
Artigo 10.º Departamento de Avaliação Ambiental
Artigo 11.º Departamento Financeiro e de Recursos Gerais
Artigo 12.º Departamento Jurídico
Artigo 13.º Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental
Artigo 14.º Departamento de Assuntos Internacionais
Artigo 15.º Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
Artigo 16.º Administrações de Região Hidrográfica
Artigo 17.º Departamento de Emergências e Proteção Radiológica
APROVA OS ESTATUTOS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-5-2019 Pág.1de17
Diploma
Aprova os estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Portaria n.º 108/2013
de 15 de março
O Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, definiu a missão e as atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Alterações
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 170/2019 - Diário da República n.º 105/2019, Série I de 2019-05-31, em vigor a partir de 2019-06-05, produz efeitos a partir de
2019-04-02
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência Portuguesa do
Ambiente, I.P., abreviadamente designada por APA, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as seguintes Portarias:
a) Portaria n.º 529/2007, de 30 de abril;
b) Portaria n.º 573-C/2007, de 30 de abril;
c) Portaria n.º 587/2007, de 10 de maio;
d) Portaria n.º 393/2008, de 5 de junho, alterada pela Portaria n.º 803/2008, de 3 de outubro;
e) Portaria n.º 394/2008, de 5 de junho, alterada pelas Portarias n.os 198/2010, de 14 de abril, e 1311/2010, de 24 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assinatura
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 22 de fevereiro de 2013. - A Ministra da Agricultura, do
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de janeiro de
2013.
Anexo
ESTATUTOS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
APROVA OS ESTATUTOS DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 31-5-2019 Pág.2de17

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