Portaria n.º 107/2024/1

Data de publicação15 Março 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/107/2024/03/15/p/dre/pt/html
Número da edição54
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura e Alimentação
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Portaria n.º 107/2024/1
15-03-2024
N.º 54
1.ª série
FINANÇAS E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Portaria n.º 107/2024/1, de 15 de março
Sumário:Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2024.
O Decreto-Lei n.º119/2012, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º102/2017, de 23 de
agosto, e Decreto-Lei n.º9/2021, de 29 de janeiro, criou o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar
Mais, com os objetivos fixados no seu artigo 3.º, os quais visam a proteção da segurança alimentar
e da saúde do consumidor.
Na prossecução dos objetivos acima enunciados, tendo em vista assegurar a contribuição neces-
sária ao financiamento das ações a desenvolver, foi simultaneamente prevista a «taxa de segurança
alimentar mais», regulamentada pela Portaria n.º215/2012, de 17 de julho, e Portaria n.º200/2013, de
31 de maio, cujo montante é fixado anualmente.
Atendendo ao plano estratégico definido para o ano de 2024, que inclui um conjunto de ações,
nomeadamente as relativas aos controlos oficiais de cariz fitossanitário, de salvaguarda da saúde dos
animais e de segurança dos alimentos, apurou-se um valor previsional de despesa que assegure no
aspeto financeiro a execução das mesmas.
Tendo como suporte o valor previsional da despesa e o respeito pelos critérios de elegibilidade
fixados pelo Decreto-Lei n.º119/2012, de 15 de junho, na sua redação atual, fixa-se através da presente
portaria a «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2024.
Assim:
Nos termos do n.º1 do artigo9.º do Decreto-Lei n.º119/2012, de 15 de junho, manda o Governo,
pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:
Artigo1.º
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º1 do artigo9.º do Decreto-Lei n.º119/2012, de 15 de junho, o valor
da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2024 é de 7 € por metro quadrado de
área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria
n.º215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º200/2013, de 31 de maio.
Artigo2.º
Liquidação, pagamento e cobrança
A liquidação, cobrança e pagamento da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais», rege-se
pelas disposições constantes da Portaria n.º215/2012, de 17 de julho.
Artigo3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2024.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 7 de março de 2024.—
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de março de 2024.
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