Portaria n.º 106/2021
Data de publicação | 03 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Ministro |
Portaria n.º 106/2021
Sumário: Participação nacional na NATO Mission in Iraq (NM-I) em 2021.
Na cimeira de Varsóvia da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) em 2016, os Chefes de Estado e de Governo da Aliança lançaram a NATO Training and Capacity Building Mission in Iraq (NTCB-I), atualmente designada por NATO Mission in Iraq (NM-I).
Na cimeira ministerial de fevereiro de 2018 foram apreciadas as Military Response Options apresentadas pelo Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), das quais o Supreme Allied Commander Europe (SACEUR) propôs a projeção de uma estrutura de formação militar e civil que inclui o estabelecimento de um quartel-general permanente de pequena escala.
A NM-I é uma missão de aconselhamento, treino e capacitação militar, estabelecida em outubro de 2018 para a promoção de um ambiente seguro, estável, democrático e pacífico no Iraque.
Portugal, como membro da OTAN e face às solicitações desta organização internacional, reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na missão NM-I.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nesta missão.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a NATO Mission in Iraq, em 2021, um efetivo de um militar em funções de Estado-Maior no Quartel-General da NM-I, pelo período de um ano.
2 - A participação nacional...
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