Portaria n.º 105/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/105/2019/04/10/p/dre/pt/html
Data de publicação10 Abril 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 105/2019

de 10 de abril

A grande dinâmica de investimento dos setores agrícola e agroindustrial de que constitui exemplo a intensa procura aos apoios disponíveis no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR2020, evidenciou a necessidade de procurar soluções que salvaguardem o ritmo de investimento adequado ao crescimento económico destes mesmos setores.

Neste contexto, tal como previsto no Programa do XXI Governo, a reformulação da tipologia e dos recursos afetos aos instrumentos financeiros previstos no PDR2020, equacionando a utilização dos instrumentos de caucionamento mútuo e de capital de risco, com o objetivo de alavancar o investimento e estimular o empreendedorismo rural tornou-se um imperativo.

Efetivamente, as dificuldades de financiamento das empresas do setor agrícola e agroindustrial são, em geral, superiores às existentes nas empresas dos demais setores, pelo que se revela essencial a criação de mecanismos de garantia e de apoio aos custos de financiamento que permitam suprir essas dificuldades.

Como tal, a Autoridade de Gestão do PDR2020 elaborou a reprogramação financeira do programa que já mereceu a aprovação da Comissão a 13 de novembro de 2018.

No âmbito desta reprogramação, que contempla um novo instrumento orientado para facilitar o financiamento das entidades do setor agrícola e agroindustrial, foram definidas três áreas de intervenção, a saber:

Operação 3.1.3. - Investimento nas explorações agrícolas por jovens agricultores apoiado por um instrumento financeiro integrado na submedida COM 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas;

Operação 3.2.3. - Investimento nas explorações agrícolas apoiado por um instrumento financeiro integrado na submedida COM 4.1 - Apoio a investimentos em explorações agrícolas;

Operação 3.3.3. - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas apoiado por um instrumento financeiro integrado na submedida COM 4.2 - Apoio a investimento na transformação, comercialização ou no desenvolvimento de produtos agrícolas.

Esta solução exigiu um processo negocial, já encerrado, junto do FEI, que se torna agora necessário formalizar, nomeadamente com a aprovação da respetiva minuta de acordo de financiamento.

Para a implementação do apoio às operações atrás mencionadas, é efetuada uma contribuição financiada pelo PDR2020, para a constituição do instrumento de garantia de carteira - Linha de Crédito Garantida - através da estrutura Fundo de Fundos, cuja...

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