Portaria n.º 105/2015 - Diário da República n.º 71/2015, Série I de 2015-04-13

Portaria n.º 105/2015

de 13 de abril

A Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, veio estabelecer os requisitos e os procedimentos de registo das entidades que procedem ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, previsto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

O registo prévio tinha subjacente, desde logo, um princípio de desburocratização e desmaterialização, que não tinha correspondência nalguns dos elementos comprovativos exigidos no âmbito do respetivo procedimento. A presente alteração visa adequar tais elementos comprovativos e possibilitar que o licenciamento seja conduzido, integralmente, de forma eletrónica.Atendendo às diferentes interpretações sobre a qualificação profissional do Técnico Responsável da entidade sujeita a registo prévio, a presente alteração visa clarificar em que termos esta qualificação pode ser concretizada.

Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada e as entidades nele representadas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 272/2013 de 20 de agosto

Os artigos 6.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 6.º [...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) As pessoas singulares detentoras de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, na área de eletricidade ou eletrónica, ou qualificação equiparada reconhecida nos termos de procedimento constante do artigo 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto;

e) [...].

Artigo 8.º [...]

1 - A apresentação do pedido de registo das entidades ou da sua renovação é efetuada...

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