Portaria n.º 102/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/102/2021/05/13/p/dre |
Data de publicação | 13 Maio 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 102/2021
de 13 de maio
Sumário: Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Empresarial do Alto Tâmega - ACISAT e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Empresarial do Alto Tâmega - ACISAT e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços
O contrato coletivo entre a Associação Empresarial do Alto Tâmega - ACISAT e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 39, de 22 de outubro de 2020, abrange as relações de trabalho entre empregadores que na região do Alto Tâmega se dediquem à atividade comercial e ou prestação de serviços, designadamente com o CAE 47 - Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos, excluindo o CAE 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor em estabelecimentos especializados e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.
A FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços requereu a extensão do contrato coletivo no distrito de Vila Real aos empregadores no mesmo setor de atividade não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Considerando que se trata da primeira convenção coletiva celebrada entre as partes, o apuramento do relatório único/quadros de pessoal disponível, que se reporta ao ano de 2018, não contém informação que possibilite a análise dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho. No entanto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de acordo com o disposto...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO