Portaria n.º 102/2015 . Estabelece os procedimentos para injeção de energia adicional e para autorização do sobre-equipamento de centros eletroprodutores eólicos, bem como os requisitos para a dispensa de telecontagem individualizada da energia do sobre-equipamento, e define as taxas aplicáveis aos procedimentos no âmbito do sobre-equipamento
Coming into Force | 21 Agosto 2020 |
Act Number | 102/2015 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/102/2015/p/cons/20200821/pt/html |
Data de publicação | 07 Abril 2015 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 67/2015, Série I de 2015-04-07 |
Portaria n.º 102/2015, de 7 de abril
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 246/2018; Portaria n.º 43/2019; Portaria n.º 203/2020.
Índice
Diploma
Artigo 1.º Objeto e âmbito
Artigo 2.º Procedimento para injeção da energia adicional
Artigo 3.º Avaliação técnica da viabilidade de injeção da energia adicional
Artigo 4.º Procedimento para autorização do sobre-equipamento
Artigo 5.º Procedimento para separação jurídica do sobre-equipamento
Artigo 6.º Verificação liminar
Artigo 7.º Informação do operador da rede pública e de outras entidades sobre o pedido de sobre-equipamento
Artigo 8.º Decisão do pedido de autorização para sobre-equipamento
Artigo 9.º Conteúdo da decisão de autorização para sobre-equipamento
Artigo 10.º Prazo para execução das instalações e autorização para entrada em exploração do sobre-equipamento
Artigo 11.º Autorização para entrada em exploração do sobre-equipamento
Artigo 12.º Dispensa da telecontagem individualizada da energia do sobre-equipamento
Artigo 13.º Remuneração apurada através de estimativa global da energia do sobre-equipamento
Artigo 14.º
Artigo 15.º Taxas
Artigo 16.º Entrada em vigor
Anexo I (artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º e 11.º)
Anexo II Tabela de referência
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA INJEÇÃO DE ENERGIA ADICIONAL E
PARA AUTORIZAÇÃO DO SOBRE-EQUIPAMENTO DE CENTROS
ELETROPRODUTORES EÓLICOS, BEM COMO OS REQUISITOS PARA A DISPENSA
DE TELECONTAGEM INDIVIDUALIZADA DA ENERGIA DO SOBRE-EQUIPAMENTO, E
DEFINE AS TAXAS APLICÁVEIS AOS PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DO SOBRE-
EQUIPAMENTO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 21-8-2020 Pág.1de14
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