Portaria n.º 101-B/2017

Coming into Force06 Maio 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação05 Maio 2017
ÓrgãoFinanças e Planeamento e das Infraestruturas - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 101-B/2017

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para a Empreitada «IP1, km 132+500 Ponte Internacional sobre o Rio Guadiana em Vila Real de Santo António e Viaduto de Acesso». Tendo sido efetuada a publicação da autorização plurianual pelo Despacho n.º 10777/2015 publicado no dia 28 de setembro de 2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, e dado o espaço temporal que mediou entre a data do pedido e a data da publicação, o planeamento inicialmente proposto veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.

Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2017 a 2018.

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que consta dessa lista;

Considerando que a Empreitada «IP1, km 132+500 Ponte Internacional sobre o Rio Guadiana em Vila Real de Santo António e Viaduto de Acesso», tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 9.314.000,00.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo n.º 6 da Lei n.º...

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