Portaria n.º 39/2012, de 10 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ECONOMIA E DO EMPREGO Portaria n.º 39/2012 de 10 de fevereiro O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumido- res foi criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novem- bro, a qual estabeleceu alguns aspetos essenciais relativos à sua utilização, designadamente no tocante aos projetos apoiados, à tipologia de apoios, às entidades candidatas e à gestão técnica e financeira do Fundo, mas não previu outros pontos indispensáveis à efetiva disponibilização do Fundo para o financiamento dos projetos que lhe venham a ser apresentados.

Justifica -se, assim, a sua alteração no sentido de comple- tar o quadro regulamentar estabelecido e de proporcionar a aplicação do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º -B do Decreto -Lei n.º 195/99, de 8 de junho, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 100/2007, de 2 de abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro A presente portaria altera os artigos 2.º, 7.º, 8.º, 9.º e 13.º da Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: «2.º Âmbito de aplicação 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — O regulamento de gestão do fundo bem como a definição do enquadramento aplicável às ações a apoiar são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa do con- sumidor. 7.º Gestão A gestão do Fundo compete:

  1. À Direção -Geral do Consumidor, na vertente técnica;

  2. À Direção -Geral do Tesouro e Finanças, na ver- tente financeira. 8.º Gestão técnica: plano e relatório 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A Direção -Geral do Consumidor está obrigada a apresentar, até ao dia 31 de março de cada ano, o relatório da gestão técnica do ano transato ao Ministro da Economia e do Emprego. 9.º Comissão de gestão técnica 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Para além do diretor -geral, que preside, a comis- são de gestão técnica a que se refere o número anterior é composta...

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