Portaria n.º 1/2018

Data de publicação02 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Justiça

Portaria n.º 1/2018

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.

Para além destas atribuições, o IGFEJ é, conforme disposto no artigo 34.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, o organismo responsável pela gestão e pelo controlo das receitas e das despesas a efetuar nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais (RCP).

Compete, ainda, ao IGFEJ o pagamento da compensação devida aos profissionais forenses que prestam serviços no âmbito do acesso ao direito e aos tribunais.

Para dar suporte às operações financeiras realizadas no âmbito do RCP pelas secretarias dos tribunais, nomeadamente no apuramento, cobrança e distribuição das receitas do sistema judicial, e para o processamento da compensação devida aos profissionais forenses, o IGFEJ, através de plataformas informáticas, desenvolveu o Sistema das Custas Judiciais (SCJ), as aplicações para geração, revalidação e reembolso de documentos únicos de cobrança (DUC) e o Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário.

Considerando serem estas aplicações informáticas críticas para o funcionamento dos tribunais, Organismos Públicos que recorrem aos tribunais para cobrarem receita, prestadores de serviços forenses (advogados, administradores judiciais, agentes de execução, peritos, consultores técnicos, etc.), beneficiários do apoio judiciário e da proteção jurídica e, no limite, para todos os cidadãos intervenientes em processos judiciais, bem como para o financiamento do orçamento da Justiça;

Considerando que o IGFEJ não dispõe de recursos específicos suficientes que possam assegurar a manutenção destes sistemas, nem a sua evolução, a que o atual contexto de mudança e as constantes alterações legislativas tornam imperiosa;

Considerando que é assim essencial que o IGFEJ disponha de uma equipa corretamente dimensionada, para que sejam assegurados os serviços e garantidas as métricas de desempenho e disponibilidade exigidas, torna-se por isso necessária a aquisição de serviços informáticos, com recurso à contratação externa dos mesmos;

Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.

Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar abrange os anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021;

Considerando que é necessário...

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