Portaria n.º 551/2009, de 26 de Maio de 2009

Portaria n. 551/2009

de 26 de Maio

A Portaria n. 978/98, de 17 de Novembro, procedeu à criaçáo de lugares nos quadros das escolas públicas do ensino especializado da música para integraçáo dos docentes que tinham ingressado nos quadros transitórios de cada um dos estabelecimentos de ensino públicos, criados

nos termos do artigo 30. do Decreto -Lei n. 310/83, de 1 de Julho, assim como de outros docentes detentores dos requisitos previstos no Decreto -Lei n. 234/97, de 3 de Setembro.

Por sua vez, a Portaria n. 494/2001, de 12 de Maio, criou no quadro da Escola de Dança do Conservatório Nacional os lugares necessários à integraçáo dos docentes do curso de Dança e de outros docentes detentores dos requisitos previstos no Decreto -Lei n. 350/99, de 2 de Setembro.

No contexto da reestruturaçáo do ensino artístico especializado da música e da dança, impóe -se proceder à actualizaçáo dos quadros de pessoal dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança, criando -se as condiçóes necessárias à estabilidade do seu corpo docente e à satisfaçáo das suas necessidades permanentes.

Por outro lado, entendeu o Governo, ao abrigo do contemplado no Decreto -Lei n. 69/2009, de 20 de Março, proceder à integraçáo nos quadros dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos docentes que se tenham mantido em exercício ininterrupto de funçóes docentes durante 10 anos em regime de contrato.

Constitui objecto da presente portaria dotar os quadros dos estabelecimentos de ensino públicos do ensino artístico especializado da música e da dança dos lugares necessários à concretizaçáo daquele diploma legal.

Nos termos do referido diploma, a dotaçáo dos quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado da música e da dança é fixada por portaria dos Ministros da Educaçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT