Portaria n.º 537/2009, de 19 de Maio de 2009

Portaria n. 537/2009

de 19 de Maio

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50. dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicaçáo Social, aprovados pela Lei n. 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2. do regime de taxas aprovado pelo Decreto -Lei

3188 n. 103/2006, de 7 de Junho, alterado pelo Decreto -Lei n. 70/2009, de 31 de Março;

Tendo em conta o disposto na Portaria n. 423/2009, de

22 de Abril, que define a aplicaçáo de resultados líquidos do exercício de 2008 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicaçóes (ICP -ANACOM):

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes e dos Assuntos Parlamentares, que, por conta dos resultados líquidos do ICP -ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2008 e entregues como receita...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT